Exame Nacional de Proficiência em Medicina: Requisito Essencial para o Exercício Profissional
Recentemente, o Senado brasileiro deu um passo significativo em direção à qualificação da prática médica no país, aprovando em primeira instância um projeto de lei que estabelece um exame de proficiência obrigatório para os recém-formados. Este exame, conhecido como Profmed, será conduzido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e é visto como uma ferramenta essencial para assegurar que os novos profissionais possuam as competências necessárias antes de ingressarem no mercado de trabalho. A iniciativa visa não apenas elevar os padrões de ensino, mas também reforçar a segurança e a confiança dos pacientes no sistema de saúde. A discussão em torno da proposta tem sido intensa, refletindo a complexidade de se implementar um novo modelo de avaliação em um setor tão vital.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em 3 de abril, o projeto de lei 2.294/2022, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Este exame é projetado para ser um requisito fundamental para que os egressos de cursos de medicina possam obter o registro nos conselhos regionais e, consequentemente, exercer a profissão. A prova, denominada Profmed, será organizada e aplicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de verificar as habilidades profissionais e éticas, o conhecimento teórico e as capacidades clínicas dos formandos. Prevê-se que a avaliação seja realizada no mínimo duas vezes ao ano, e seus resultados, mantidos em sigilo, serão encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde para fins de acompanhamento e regulamentação.
O texto legislativo, proposto pelo senador Marcos Pontes (PL-SP) e revisado pelo relator Hiran Gonçalves (PP-RR), recebeu aprovação com 11 votos a favor e 9 contra. Após esta etapa, o projeto seguirá para uma nova rodada de votação dentro do próprio colegiado antes de ser submetido à Câmara dos Deputados. As discussões no Senado foram marcadas por opiniões divergentes. Embora muitos senadores concordem com a necessidade de uma avaliação nacional, houve críticas quanto à concentração da aplicação do exame em uma única prova ao final do curso e ao fato de ser o CFM, e não o Ministério da Educação (MEC), o responsável pela condução. O CFM argumenta que a fiscalização e a normatização do exercício profissional são atribuições dos conselhos, comparando a situação à de outras profissões regulamentadas no Brasil.
Além da prova de proficiência, o projeto de lei também busca fortalecer o acompanhamento da formação médica, incorporando o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que hoje funciona como um programa governamental, transformando-o em uma legislação permanente. Dessa forma, estudantes do quarto ano deverão realizar o Enamed, coordenado pelo MEC. Os resultados de ambos os exames poderão servir como subsídio para regulamentar cursos e instaurar medidas de supervisão em caso de desempenho insatisfatório. Adicionalmente, a aprovação no Profmed dispensará a necessidade de aprovação nas duas etapas do Revalida para diplomas estrangeiros, evitando duplicação de exigências. Importante ressaltar que médicos já registrados nos conselhos e estudantes que iniciaram seus cursos antes da vigência da lei estarão isentos da nova exigência.
Para aqueles que não obtiverem êxito no Profmed, será criada a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), que permitirá a atuação em atividades técnico-científicas, mas sem o contato clínico direto com pacientes. Essa modalidade é comparada ao funcionamento da prova da OAB para advogados, onde profissionais não aprovados ainda podem exercer funções específicas em escritórios. No contexto médico, isso significa que os egressos poderão atuar como assistentes de pesquisa, colaborar como técnicos em indústrias ou auxiliar em consultorias técnicas, sempre sob supervisão e sem envolver atendimento direto a pacientes. O projeto também prevê que os Ministérios da Saúde e Educação desenvolvam um plano conjunto para expandir as vagas em programas de residência médica, buscando alcançar uma proporção mínima de 0,75 vaga para cada egresso até 2035, desde que sejam atendidos critérios mínimos de qualidade.
A expectativa é que o desempenho no Profmed influencie as decisões do MEC relativas à supervisão e, se necessário, à aplicação de sanções a instituições de ensino. Os resultados individuais dos estudantes não serão tornados públicos nem serão associados a nomes específicos. Embora algumas instituições particulares manifestem oposição à medida, argumenta-se que a iniciativa pode aprimorar o ensino, uma vez que as faculdades serão incentivadas a garantir que seus alunos estejam bem preparados para a prova. As críticas de que o exame poderia beneficiar estudantes com maiores recursos financeiros, que poderiam custear cursos preparatórios, são rebatidas com o argumento de que uma boa formação deve ser suficiente para atender aos requisitos mínimos. Atualmente, um grupo técnico está desenvolvendo o formato do exame, com a participação de diversos órgãos e entidades, visando uma avaliação clara, objetiva e focada nas competências essenciais para um atendimento médico seguro e de qualidade.
