Câmara Aprova Medida Tributária que Impacta Bebidas com Açúcar
Nesta semana, a Câmara dos Deputados concluiu a análise de um projeto de lei fundamental para a reforma tributária do Brasil. Uma das deliberações mais intensas girou em torno da exclusão de um artigo que propunha um limite de 2% para o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, aplicado a bebidas açucaradas. Esta decisão foi recebida com entusiasmo por órgãos de saúde pública, que enxergam nela um avanço significativo na luta contra produtos nocivos à saúde. Contudo, alguns especialistas alertam para a permanência de benefícios fiscais em outras áreas, como a Zona Franca de Manaus, o que poderia diluir o impacto positivo da medida. Enquanto isso, o projeto agora avança para a aprovação presidencial, e um benefício adicional foi concedido a bebidas vegetais, que terão suas alíquotas reduzidas.
Detalhes da Aprovação Legislativa e seus Impactos
Na Câmara dos Deputados, durante a segunda fase de regulamentação da reforma tributária, que incluiu a análise do Projeto de Lei Complementar 108/24, uma votação crucial definiu o destino das bebidas açucaradas. Por 242 votos a 221, os parlamentares rejeitaram a manutenção de um destaque que limitava a alíquota do Imposto Seletivo, um tributo cujo objetivo é desencorajar o consumo de produtos considerados prejudiciais. Esta emenda havia sido anteriormente incorporada pelo Senado, mas foi retirada no texto-base aprovado pela Câmara, seguindo o parecer do relator. A aprovação desta medida é vista como uma vitória para as entidades de saúde, que há tempos advogam por impostos mais elevados sobre alimentos ultraprocessados, incluindo os refrigerantes. De acordo com Marcello Baird, coordenador de Advocacy da ATC Promoção da Saúde, a decisão representa um triunfo da saúde pública sobre os interesses comerciais, destacando que os produtos ultraprocessados estão associados a inúmeros problemas de saúde, como obesidade e diabetes tipo 2, e geram custos bilionários ao Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, o advogado também alertou que, apesar desta conquista, as empresas de refrigerantes continuam a usufruir de incentivos fiscais significativos na Zona Franca de Manaus, os quais, segundo um estudo recente, estão sendo ampliados. Esta reforma tributária tem como objetivo primordial modernizar o sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo no Brasil, extinguindo cinco tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e introduzindo o IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A implementação plena do novo sistema está prevista para 2027, com testes a partir de 2026.
A deliberação da Câmara dos Deputados representa um marco importante na política de saúde pública brasileira. Ao eliminar o teto para o imposto sobre bebidas açucaradas, o legislativo envia um sinal claro sobre a importância de desestimular o consumo de produtos que impactam negativamente a saúde da população. É uma demonstração de que, em certas circunstâncias, o bem-estar coletivo pode prevalecer sobre os interesses econômicos. No entanto, as observações sobre os benefícios fiscais contínuos na Zona Franca de Manaus são um lembrete de que a batalha pela saúde pública é multifacetada e exige vigilância constante. A reforma tributária, embora um passo gigantesco, ainda tem desafios a superar para garantir que seus benefícios se estendam a todos os setores e contribuam efetivamente para um país mais saudável e equitativo.
